Fisioterapia
Ciência aplicada tendo por objeto de estudos o movimento humano em todas assuas formas de expressão e potencialidades, tanto nas alterações patológicas quanto nas repercussões psíquicas e orgânicas.Seu objetivo é preservar, manter (forma preventiva), desenvolver ou restaurar (reabilitação) a integridade de órgãos, sistema ou função.Como processo terapêutico utiliza conhecimentos e recursos próprios, utilizando-oscom base nas condições psico-físico-social, tendo por objetivo promover, aperfeiçoar ou adaptar o indivíduo a melhoria de qualidade de vida.Para tanto utiliza-se da ação isolada ou conjugada de fontes geradoras termoterápicas, crioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas, sonidoterápicas e aeroterápicas, além de agentes cinésio-mecanoterápicos e outros mais advindos da evolução dos estudos e da produção científica da área. Atividade regulamentada pelo Decreto-Lei n° 938/69, Lei n° 6.316/75, Resoluções do COFFITO-Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto n°9.640/84, Lei n° 8.856/94 e Portarias do Ministério da Saúde.
FISIOTERAPEUTA
Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado a construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais, a prescrição das condutas fisioterapêuticas, sua ordenação e indução no paciente, bem como, o acompanhamento da evolução do quadro funcional e a sua alta do serviço.
ATRIBUIÇÕES
O fisioterapeuta presta serviços nas áreas da saúde, educação, esporte, empresarial, atuando ainda no campo da pesquisa. O exercício profissional do fisioterapeuta compreende a avaliação físico-funcional do paciente, a prescrição do tratamento, a indução do processo terapêutico, a alta no serviço de Fisioterapia e a reavaliação sucessiva do paciente para constatação da existência de alterações que justifiquem a necessidade de continuidade das práticas terapêuticas.
FISIOTERAPIA DO TRABALHO
a) Promover ações terapêuticas preventivas à instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa.
b) Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos.
c) Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho.